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CURRICULUM VITAE

LIOMAR LUIS MIGLIORETTO
lmiglioretto@gmail.com
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+55 (41) 9911-3737
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[NOME COMPLETO]
LIOMAR LUIS MIGLIORETTO

[FORMAÇÃO PROFISSIONAL]
AUDITOR DE ACREDITAÇÃO HOSPITALAR
IQG

[FORMAÇÃO ACADÊMNICA]

GRADUANDO MBA EM GESTÃO HOSPITALAR

2008- ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR
FESP/PR

[IDADE]
42 ANOS


[NATURALIDADE]
CURITIBA – PARANÁ


[NACIONALIDADE]
BRASILEIRA


[IDIOMAS]
PORTUGUÊS E ITALIANO

[OBJETIVOS PROFISSIONAIS]
CONSULTORIA; GERENCIAMENTO; SUPERVISÃO DE EQUIPES DE TRABALHO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR; AUDITORIA EM ACREDITAÇÃO HOSPITALAR.

[EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL]

2004-2012
INC - INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA

2003 – 2004
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURITIBA

2002 – 2003
SMA – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES – HOSPITAL VITA CURITIBA

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 393, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010

Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) e o Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.
 
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 392, de 3 de dezembro de 2010,
 
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional,
 
CONSIDERANDO que o Código de Ética dos Profissionais de Administração está expressamente citado na alínea g do artigo 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea g do artigo 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
 
CONSIDERANDO, com fundamento no art. 7º, alínea g, da Lei nº 4.769, já mencionada, que compete aos Conselhos Federal e Regionais de Administração operacionalizar e zelar pela fiel execução do Código de Ética dos Profissionais de Administração; e a DECISÃO do Plenário na 19ª reunião, realizada no dia 3 de dezembro de 2010,
 
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o novo CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO (CEPA) e o REGULAMENTO DO PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA CFA/CRAs.
 
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Normativa CFA nº 353, de 9 de abril de 2008.

RESOLUÇÃO DAS ATIVIDADES QUE DEFINEM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADES DOS ADMINISTRADORES

Atividades Típicas do Administrador: (Arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e do 3º do regulamento pelo decreto 61.934/67)
 
O Administrador exercerá a profissão como profissional liberal ou não, mediante:
 

Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos;

Realização de pericias, arbitragens, assessoria e consultoria em geral, pesquisas, estudos, análises, interpretações, Planejamento, implentação, coordenação e controle de trabalhos;

Exércicio de funções e cargos de administrador do setrviço público federal, estadual, municipal, autarquico, sociedades de economia mista, empresas estatiais, paraestatais e privadas, em quefique expresso a declaração o título do cargo abrangido;

Exérciico de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior asessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, de Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a ampliação de conhecimentos ienerentes à técnicas de administração;

Magistério em matérias técnicas dos campos da administração e organização.

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL COM FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO

* Áreas de Atuação de Administradores, que devem possuir o registro no CRA
Devem possuir registro no CRA, administradores que atuam nas áreas abaixo:
 
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS/LOGÍSTICA

ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICO/MARKETING

ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO

ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL / RH e RELAÇÕES INDUSTRIAIS

ORÇAMENTO

ORGANIZAÇÃO, SISTEMA e METÓDOS e PROGRAMAS DE TRABALHO

OUTROS CAMPOS (CONEXOS)

ADMINISTRAÇÃO – EVOLUÇÃO NA CARREIRA

Entre os Administradores que se graduam em período anterior a 1969 a posição funcional mais frequente é a de presidente (36,36%), seguida da de assessor (15,15%). Para os formados a partir de 1970, é a de gerente (19,46%). Os que se graduam após 1980, gerência (28,00%) e Diretoria (13,38%). A partir de 1990, gerente (22,95%) e analista (13,45%), o que também é confirmado para os formandos após 2000 (19,09% e 14,43% respectivamente).
 
Observa-se que o Administrador evolui na carreira com o passar dos anos, porém quando se nota que dos 596 que se disseram presidentes ou proprietários, 267 formaram-se após 2000, fenônemo que ocorre também no cruzamento do tempo de formado com outros cargos, conclui-se que existem diferencias que extrapolam a evolução no tempo e aceleram a progressão da carreira de alguns profissionais. Segundo a maioria dos empregadores, são esses diferencias que podem determinar a contratação de Administradores ou quaisquer outros profissionais, independetemente de sua graduação.
 
EVOLUÇÃO_DA_CARREIRA_DE_ADMINISTRADOR

NASCE A ONA - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ACREDITAÇÃO

 
Com a Constituição de 1988 definindo a saúde como direito social universal, fazendo com que desta forma os hospitais deixassem de ser os centros do modelo assistencial, transferindo aos municípios a gestão dos serviços de saúde passou-se a observar a importância do desenvolvimento de instrumentos gerenciais relacionados com a avaliação dos serviços oferecidos à população.
 
Ao chegar à década de 90 surgem no Brasil iniciativas regionais relacionadas diretamente com a acreditação hospitalar, mais especificamente nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
 
O assunto acreditação começa a ser discutido com maior intensidade no âmbito do Ministério da Saúde, em junho de 1995, com a criação do Programa de Garantia e Aprimoramento da Qualidade em Saúde (PGAQS).
 
A criação do Programa de Garantia e Aprimoramento da Qualidade em Saúde envolveu a formação da Comissão Nacional de Qualidade e Produtividade da qual faziam parte além do grupo técnico do Programa, representantes de provedores de serviço, da classe médica, órgãos técnicos relacionados ao controle da qualidade e representantes dos usuários dos serviços de saúde. Esta Comissão ficou responsável pela discussão dos temas relacionados com a melhoria da qualidade do serviço prestado, definindo estratégias para o estabelecimento das diretrizes do Programa.
 
O grupo técnico do Programa iniciou levantamento de Manuais de Acreditação utilizados no exterior como nos Estados Unidos, Canadá, Catalunha/Espanha, Inglaterra e outros, além dos manuais que começavam a ser utilizados no Brasil pelos Estados anteriormente mencionados (Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná).
 
Este conjunto de atividades fez com que fosse encaminhado um projeto ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade (PBQP), que definia metas para implantação de um processo de certificação de hospitais identificado como Acreditação Hospitalar.
 
A partir do Manual editado pela OPAS e das experiências estaduais, buscou-se então estabelecer um consenso de opiniões para alcançar padrões de avaliação comuns a todos. Surge então, em 1998, o Manual Brasileiro de Acreditação Hospitalar.
 
Ficava claro neste momento para o grupo executivo do Ministério da Saúde a necessidade de desenvolver um plano de ação voltado para o estabelecimento de um conjunto de regras, normas e procedimentos relacionados com um sistema de avaliação para a certificação dos serviços de saúde. Foram convidadas então entidades que representam os diversos segmentos da saúde para participar de um trabalho conjunto com vistas à implantação deste sistema. Estas entidades representando prestadores de serviços de saúde, compradores destes serviços e instituições da área pública entenderam naquele momento a importância do projeto e prontamente iniciaram uma série de reuniões para a estruturação do Sistema Brasileiro de Acreditação (SBA).
 
Desde os primeiros passos observou-se que o SBA deveria ser coordenado por uma organização de direito privado, responsável também pelo desenvolvimento, aplicação e acompanhamento de normas para o processo de acreditação.
 
Em abril/maio de 1999 foi então constituída jurídicamente a Organização Nacional de Acreditação - ONA, iniciando-se a partir daí a implantação das normas técnicas do Sistema Brasileiro de Acreditação.
 
 

VEJA CRONOLOGIA

O QUE É ACREDITAÇÃO?

Define-se Acreditação como um sistema de avaliação e certificação da qualidade de serviços de saúde, voluntário, periódico e reservado.
 
Nas experiências, brasileira e internacional, é uma ação coordenada por uma organização ou agência não governamental encarregada do desenvolvimento e implantação da sua metodologia.
 
Em seus princípios tem um caráter eminentemente educativo, voltado para a melhoria contínua, sem finalidade de fiscalização ou controle oficial, não devendo ser confundido com os procedimentos de licenciamento e ações típicas de Estado.
 
Principais Vantagens da Acreditação
  • Segurança para os pacientes e profissionais;
  • Qualidade da assistência;
  • Construção de equipe e melhoria contínua;
  • Útil instrumento de gerenciamento;
  • Critérios e objetivos concretos adaptados à realidade brasileira;
  • O caminho para a melhoria contínua.
Principais Interessados pelo Processo de Acreditação
  • Líderes e administradores
  • Profissionais de saúde
  • Organizações de saúde
  • Sistemas compradores
  • Governo
  • Cidadão